Protocolo: 850220066648 (16/02/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LUCIANA RODRIGUES BONITO SIEBER LUZ - ME
Procurador: Carolina de Castro Wanderley
Detalhes do despacho: O cedente não é o titular da marca contrariando o disposto no artigo 130, I e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.