Protocolo: 301230005324 (18/04/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Processo nº 1019827-10.2022.4.01.3600 - 2ª VF MT INPI 52402.004138/2023-53 Pedido de registro de marca nº 916.737.985 - DECCASA CORTINAS E DECORACAO - Conforme sentença transitada em julgado [Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito em relação às rés ADRIANA ZUCCHINI RODRIGUES MOVEIS EPP e P. PIERONI FERREIRA DIST. DE PRESENTES, UTILIDADES DOMÉSTICAS E DECORAÇÃO, por reconhecer-lhes a ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC, bem como, no mérito, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, para reconhecer o direito da parte autora ao registro de marca de nº 916.737.985.] Pedido de marca deferido.