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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916737632

COOPERAÇÃO NA PONTA DO LÁPIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/2019
Concessão
01/10/2019
Vigência
01/10/2029

Titular

CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI
03.795.072/0001-60 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviços financeiros, análise financeira, serviços de cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, consórcios, serviços de cobrança, fundos de investimentos [finanças], gestão de credito, cambio e seguros.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260152273 (01/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI

    Procurador: Silveiro Advogados

    Cedente: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]

    Cessionário: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200299184 (09/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANA, SAO PAULO E RIO DE JANEIRO - CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ

    Procurador: Silveiro Advogados

    Cedente: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]

    Cessionário: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.

  3. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200299184 (09/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANA, SAO PAULO E RIO DE JANEIRO - CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI.E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  4. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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