Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815595387 (E ENXUTO), Processo 907475930 (ENXUTO), Processo 812751248 (ENXUTO), Processo 007571992 (ENXUTO), Processo 812751221 (ENXUTO) e Processo 007116659 (ENXUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;