Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916718697

FARMA TELEMEDICINA

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

G3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS E INVESTIMENTOS LTDA
37.286.796/0001-09 · Luziânia/GO

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Consultoria em farmacêutica - [Informação em]; Consultoria em farmacêutica - [Consultoria em]; Consultoria em farmacêutica - [Assessoria em]; Consultoria em farmacêutica; Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Locação de equipamentos médicos - [Informação em]; Locação de equipamentos médicos - [Consultoria em]; Locação de equipamentos médicos - [Assessoria em]; Locação de equipamentos médicos; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Serviços hospitalares - [Informação em]; Serviços hospitalares - [Consultoria em]; Serviços hospitalares - [Assessoria em]; Serviços hospitalares; Serviços de telemedicina - [Informação em]; Serviços de telemedicina - [Consultoria em]; Serviços de telemedicina - [Assessoria em]; Serviços de telemedicina; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Perícia médica - [Informação em]; Perícia médica - [Consultoria em]; Perícia médica - [Assessoria em]; Perícia médica; Perícia técnica na área de farmácia - [Informação em]; Perícia técnica na área de farmácia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de farmácia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de farmácia; Tratamento médico - [Informação em]; Tratamento médico - [Consultoria em]; Tratamento médico - [Assessoria em]; Tratamento médico; Análise farmacêutica - [Informação em]; Análise farmacêutica - [Consultoria em]; Análise farmacêutica - [Assessoria em]; Análise farmacêutica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…