Protocolo: 301190000983 (15/05/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5025665-94.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.005525/2019-41 / Sentença definitiva, que assim decidiu a demanda [DISPOSITIVO Ante o exposto: I - Com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro de marca de nº 912.449.489, condenando o INPI a registrar tal anulação em seus sistemas e a publicá-la na RPI. Condeno a ré ABN Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática EIRELI a se abster de praticar quaisquer atos envolvendo a propriedade (uso, gozo e disposição) do referido registro marcário e do signo nominativo nele representado. II - Com fulcro no art. 485, VI (última ¿gura), CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos pedidos de deferimento dos registros marcários de nº 916715736 e 916715698.]