Protocolo: 850200079392 (13/03/2020)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: VALMIR MICHELS ME
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a questão está sub judice. Trata-se de ação ordinária n.° 5002243-59.2020.4.04.7119, em trâmite perante o juízo da 1ª VF-CACHOEIRA DO SUL, proposta que foi por VALMIR MICHELS ME. em face deste INSTITUTO e de SAN MARTIN FABRICAÇÃO DE TABACO LTDA.. Objetiva o autor a declaração de nulidade da concessão dos registros de marca n.° 916715663 e 916979350, para as marcas ?FUMO SUL SUAVE?, depositadas nas NCL's 34 e 35 da 11ª edição da Classificação Internacional de Nice. Diante do exposto, por cautela, há que se aguardar o deslinde do mencionado processo e seus desdobramentos respectivos.
Sobrestadores: Petição 301210002076 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 916715663 (FUMO SUL SUAVE)