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Radar do INPI

Marca · processo 916714560

SUPERLONA

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ELECTRO PLASTIC LTDA.
61.421.657/0001-17 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Anéis de borracha; Borracha sintética; Canos de mangueira de lona; Coberturas de plástico para uso na agricultura; Conexões não metálicas para canos para ar comprimido; Cordas de borracha; Enchimentos de borracha ou plástico; Faixas isolantes; Fibras elásticas, exceto para uso têxtil; Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil; Filme plástico, exceto para embalar; Fios de borracha, exceto para uso têxtil; Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil; Isolantes; Juntas de vedação para canos; Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar; Látex [borracha]; Mangueiras para água; Materiais de borracha ou plástico para embalar [enchimento]; Resinas acrílicas, semiprocessadas; Resinas artificiais, semiprocessadas; Resinas sintéticas, semiprocessadas; Rolhas de borracha; Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar; Soluções de borracha; Substâncias plásticas, semiprocessadas; Tampões de borracha; Tubos flexíveis, não metálicos; Juntas não metálicas para tubos flexíveis; Juntas não metálicas para tubos rígidos; Conexões não metálicas para canos; Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados; Anel ou aro de borracha para vedação; Bocal de mangueira; Elo de borracha; Embalagens de borracha; Emenda para mangueira; Espuma de borracha; Fita de borracha; Lona plástica em bobina;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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