Protocolo: 850250221824 (02/05/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais em conflito, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, ?são suficientemente distintos entre si, de modo que não parece restar caracterizado o risco de confusão ou associação indevida junto ao público consumidor, o que afasta a aplicabilidade do dispositivo legal invocado, em face do desgaste do sinal ?charm? na classe?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.