Protocolo: 301220008537 (14/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ato de indeferimento nulo. Ação ordinária n° 5001089-50.2022.4.04.7114 - 1a VF/Lajeado - RS. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INPI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. MARCA "FREI PASTELARIA" EM CONFRONTO COM A MARCA JÁ REGISTRADA "CAFÉ DO FREI". 1. Apesar dos ramos de atividades "cafés", "bares", "cantinas" e "lanchonetes" serem bastante genéricos e ambas as marcas terem caído inevitavelmente em ramos de atividade similares, é evidente que há uma distinção notória entre uma cafeteria e uma pastelaria. 2. A distância geográfica entre os estabelecimentos é enorme: a empresa autora situa-se em Teutônia/RS e a paradigma no Rio de Janeiro/RJ. 3. Apelação PROVIDA". "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.002418/2022-46