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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916709817

Nemashield

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2019
Concessão
05/05/2020
Vigência
05/05/2030

Titular

TECNO NUTRIÇÃO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA
18.371.566/0001-95 · Rio Verde/GO

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cianamida cálcica [fertilizante]; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fosfatos [fertilizantes]; Preparações antigerminantes para vegetais; Preparações fertilizantes; Produtos para conservação de flores; Produtos químicos para melhoramento de solos; Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Acelerador químico; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Composto orgânico destinado à adubação; Ureia [fertilizante];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190373812 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): TECNO NUTRIÇÃO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada no site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário (Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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