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Radar do INPI

Marca · processo 916706516

NUTROMAIS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LEONARDO CABRAL DA SILVA MARKETING DIGITAL ME
02.754.697/0001-11 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Loções capilares medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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