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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916706370

ACTUALY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2019
Concessão
21/12/2021
Vigência
21/12/2031

Titular

RABONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
02.975.994/0001-97 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Cera para assoalhos; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para alvejar roupa; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos para lavanderia; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Preparações para limpeza; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Cera para lustrar;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190338606 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RABONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

    Procurador: CHRISTIAN STROEHER

  3. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190338606 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RABONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

    Procurador: CHRISTIAN STROEHER

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 609345281 (ACTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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