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Radar do INPI

Marca · processo 916703657

SAJ

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DRC SOLAR E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA
10.289.713/0001-70 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905346475 (SAJ), Processo 908051522 (LA SAGE) e Processo 910580073 (Sage Culture). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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