Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913942243 (NSC TOTAL), Processo 913054313 (NSC), Processo 913053082 (NSC COMUNICAÇÃO), Processo 913480037 (NSC JORNAIS), Processo 913053740 (NSC COMUNICAÇÃO), Processo 913054712 (NSC), Processo 913478938 (CLUBE NSC), Processo 912538929 (NSC), Processo 913942650 (NSC TOTAL) e Processo 913480150 (NSC RÁDIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;