Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813692741 (CHOCO-LEITE), Processo 815670931 (CHOCO-LEITE), Processo 815679998 (CHOCO-LEITE), Processo 003699897 (CHOCO-LEITE), Processo 821089889 (CHOCO LEITE) e Processo 815670923 (CHOCO-LEITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;