Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906460204 (O DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA), Processo 816569045 (O DESPERTAR DA FE), Processo 906460140 (O DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA) e Processo 913242012 (O Despertar Quântico). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;