Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901249807, 912112700, 912342978. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822747278 (BONNA MISTURA PRONTA PARA EMPANAR), Processo 822747294 (BONNA MOUSSE DE MARACUJÁ), Processo 822744740 (BONNA PUDIM DE LEITE), Processo 822744759 (BONNA MANJAR DE COCO), Processo 822747286 (BONNA MOUSSE DE CHOCOLATE) e Processo 916408612 (Bonna Du). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;