Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811629686 (SUPERMERCADO NORDESTAO), Processo 902800604 (NORDESTÃO), Processo 824502272 (NORDESTÃO), Processo 819923877 (SUPERMERCADO NORDESTAO), Processo 819923915 (SUPERMERCADO NORDESTÃO), Processo 822606496 (NORDESTÃO), Processo 902800736 (NORDESTÃO) e Processo 819923893 (SUPERMERCADO NORDESTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.