Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911932860, 915780887, 914885421, 907148239 e 907148280. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819027235 (KINDER BUENO), Processo 822134616 (BUENO'S CARNES), Processo 914254693 (BUENOLIVA), Processo 903376504 (JAQUELINE BUENO), Processo 909410615 (CHIMABUENO), Processo 911513841 (BUENO'S CARNES) e Processo 903991225 (LUIS ESCURIS BATALLA MARCA LO BUENO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;