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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916675637

Imperios Modas

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/2019
Concessão
30/11/2021
Vigência
30/11/2031

Titular

JESSE NOGUEIRA DIAS ME
29.181.374/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Combinações [vestuário]; Camisas de manga curta; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Saias; Sandálias; Suéteres; Ternos; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Artigos de chapelaria;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190334113 (08/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JESSE NOGUEIRA DIAS

    Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

  3. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190334113 (08/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JESSE NOGUEIRA DIAS

    Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830016520 (IMPERIUM DA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Ped. 909911584, marca ?CONFECÇÃO IMPÉRIO FASHION?.

  5. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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