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Radar do INPI

Marca · processo 916667235

Quinoa natural

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2019
Concessão
26/03/2024
Vigência
26/03/2034

Titular

QUINOA NATURAL ALIMENTOS E SAUDÁVEIS LTDA
24.778.921/0001-48 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Supermercado [comércio de alimentos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190323577 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: QUINOA NATURAL ALIMENTOS E SAUDÁVEIS LTDA - EPP

    Procurador: Rodrigo Martins Naves

  3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190323577 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: QUINOA NATURAL ALIMENTOS E SAUDÁVEIS LTDA - EPP

    Procurador: Rodrigo Martins Naves

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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