Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908861125 (FRUTAS REI), Processo 824060644 (MELÃO REI), Processo 906059941 (MELÃO REI), Processo 908861249 (MINI MELANCIA REI), Processo 911769153 (O REI MELÃO REI), Processo 915807807 (REI), Processo 908861176 (MANGA REI), Processo 828408890 (ABACAXI REI), Processo 906060192 (MELÃO REI) e Processo 908861303 (UVA REI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;