Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916658791

Floripa Jazz Festival

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2019
Concessão
05/11/2019
Vigência
05/11/2029

Titular

CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA
35.757.383/0001-21 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de estádios; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos de variedades; Composição de canções; Dublagem; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Educação física; Educação religiosa; Elaboração de roteiros [roteirização]; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Microfilmagem; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e regência de concertos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; Provimento de instalações para salas de cinema; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Reservas de lugares para shows; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de discoteca; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de educação; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de cinema; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de intérprete [idiomas]; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Serviços de orquestra; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Tradução; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Provimento de música online, não baixável;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220154430 (13/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA

    Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni

    Cedente: ABEL DA SILVA [BR]

    Cessionário: CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210093806 (09/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA

    Procurador: Natália Zomer Righetto

    Detalhes do despacho: ART. 224 da LPI - pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2624, em 20/04/2021.

  3. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210093806 (09/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA

    Procurador: Natália Zomer Righetto

    Detalhes do despacho: O requerente não apresentou documento de cessão, sua apresentação é indispensável, ainda que se trate da mesma pessoa representante das partes cedente e cessionária. Desta forma, apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

  4. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…