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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916655040

TURMA DO BENE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2019
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA
68.822.766/0001-95 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação física; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação - [Assessoria em]; Informações sobre recreação; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Publicação de livros; Serviços de educação; Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas; Serviços de ensino; Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais; Ensino de história; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190349509 (21/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA

    Procurador: Charles Soares Rocha

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190349509 (21/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA

    Procurador: Charles Soares Rocha

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914090631 (Turma do bem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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