Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. É necessário, portanto, que a especificação apresentada seja clara em relação ao que se deseja certificar - seja produto ou serviço. Portanto, pede-se que sejam cumpridas as seguintes exigências: 1) Reapresente especificação de modo que fique claro o que se deseja certificar. Por exemplo, "Certificação de serviços de engenharia"; "Certificação de canecas, camisas, artigos de vestuário". O modo como foi apresentada a especificação não é claro. 2) Reapresente documentação técnica que contenha, nos termos do art. 148 da LPI, "I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular". O documento aparenta ser um manual de identidade visual, não se enquadrando nos requisitos necessários para que seja considerado como medidas de controle de marca de certificação. 3) Caso tenha solicitado registro de marca de certificação de forma equivodaca, diga se deseja alterar a natureza da marca para marca de produto (para assinalar, por exemplo, "artigos de vestuários") ou para marca de serviço ("serviço de engenharia).