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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916647587

PETRAM ENGENHARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2019
Concessão
08/12/2020
Vigência
08/12/2030

Titular

PETRAM ENGENHARIA LTDA
24.957.288/0001-55 · Araguaína/TO

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Serviço de engenharia; construção civil;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Despachos de Republicação, Deferimento e Concessão publicados nas RPIs 2548 de 05/11/2019; 2561 de 04/02/2020 e 2572, de 22/04/2020, respectivamente, por erro formal, em razão da especificação publicada incorretamente.

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicação devido a pedido de alteração da natureza de marca, de Marca de Certificação para Marca de Serviço.

  7. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190308833 (20/09/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PETRAM ENGENHARIA LTDA

    Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador PATRICIA BONETTI BERTUCCI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. É necessário, portanto, que a especificação apresentada seja clara em relação ao que se deseja certificar - seja produto ou serviço. Portanto, pede-se que sejam cumpridas as seguintes exigências: 1) Reapresente especificação de modo que fique claro o que se deseja certificar. Por exemplo, "Certificação de serviços de engenharia"; "Certificação de canecas, camisas, artigos de vestuário". O modo como foi apresentada a especificação não é claro. 2) Reapresente documentação técnica que contenha, nos termos do art. 148 da LPI, "I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular". O documento aparenta ser um manual de identidade visual, não se enquadrando nos requisitos necessários para que seja considerado como medidas de controle de marca de certificação. 3) Caso tenha solicitado registro de marca de certificação de forma equivodaca, diga se deseja alterar a natureza da marca para marca de produto (para assinalar, por exemplo, "artigos de vestuários") ou para marca de serviço ("serviço de engenharia).

  9. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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