Detalhes do despacho: A marca é constituida por "LIGHT IS GOOD" (Ingl., leve é bom/boa) tem cunho descritivo de caracteristica/natureza/função e qualificativa dos produtos a serem comercializados bem como não possui suficiente distintividade. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;