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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916642160

BE. MY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2019
Concessão
10/09/2019
Vigência
10/09/2029

Titular

LAURA MENDONÇA TELES FRANCO DE MELO
37.423.516/0001-59 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Acabamentos para papel [tratamento]; Alfaiataria; Calandragem de tecidos; Confecção de roupas; Corte de tecidos; Debruar roupas; Desodorização de ar; Ignifugação de tecidos; Ignifugação de têxteis; Impressão; Impressão fotográfica; Impressão litográfica; Impressão ofsete; Perfumar o ar; Pisoamento de tecidos; Pré-encolhimento de tecidos; Serigrafia; Serviços de bordar; Serviços de tinturaria; Modificação [ajustes] de roupas; Impressão 3D para terceiros; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Encolhimento de tecido; Fotolito; Plotagem; serviços de cerzideira; serviços de bordadeira; Ateliê de costura;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230183366 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MARIANA ARAUJO CALDAS

    Procurador: SUPERACAO MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador SUPERACAO MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230183343 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARIANA ARAUJO CALDAS

    Procurador: SUPERACAO MARCAS E PATENTES

    Cedente: MARIANA ARAUJO CALDAS 00801340179 [BR]

    Cessionário: LAURA MENDONÇA TELES FRANCO DE MELO

  3. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230183343 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARIANA ARAUJO CALDAS

    Procurador: SUPERACAO MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência.

  4. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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