Protocolo: 301230004955 (11/04/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04 - Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO - Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca de nº 916.641.333, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]