Protocolo: 301200000021 (14/01/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5105892-71.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos de nulidade (CPC/2015, art. 487, I): a) do registro n.º 913.133.469 para a marca BOOGIE'S, de titularidade da empresa ré; b) do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 916.635.279 para a marca BOOGIE OOGIE, de titularidade da parte autora?. Processo INPI n° 52402.000379/2020-81.