Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912055308 (IRB SDU), Processo 912055448 (IRB CHILE), Processo 912055537 (IRB INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 912055480 (IRB USO) e Processo 912055359 (IRB RENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;