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Marca · processo 916629813

Molimed

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/01/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MOLIMED HOSPITALAR - COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA
31.913.075/0001-97 · Ipiguá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821401831 (MOLIMED) e Processo 824854977 (MOLIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190332683 (07/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: MOLIMED HOSPITALAR - COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA

    Procurador: Tiago Arenas de Carvalho

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190407434 (06/12/2019)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Requerente: PAUL HARTMANN AKTIENGESELLSCHAFT

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a ausência de previsão legal para a interposição de manifestação em face de manifestação à oposição e considerando que a presente petição possui teor de réplica à manifestação sobre oposição.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190332683 (07/10/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: MOLIMED HOSPITALAR - COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA

    Procurador: Tiago Arenas de Carvalho

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190127628 de 29/04/2019

  6. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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