Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826939775 (CONNANPEC), Processo 907823378 (Connan - Companhia Nacional de Nutrição Animal), Processo 826939783 (CONNANFÓS), Processo 826939767 (FÓSCONNAN) e Processo 914334727 (connan' Geração de resultados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;