Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 824532236 PROTEGE, 824532252 PROTEGE, 825744792 PROTEGE, 826822266 PROTEGE, 828882266 PROTEGE CARD, 840423713 PROTEGE SAÚDE, 840602820 PROTEGE SERVIÇOS, 904637689 PROTEGE MAIS, 908883722 PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS, 913519294 PROTEGE CAR CONSULTORIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817477837 (HOME PROTEGE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;