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Radar do INPI

Marca · processo 916597423

PALMAS FUTEBOL E REGATAS 1997

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2019
Concessão
12/05/2020
Vigência
12/05/2030

Titular

PALMAS FUTEBOL E REGATAS
29.250.641/0001-86 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento]; Serviços de divertimento; Arbitragem esportiva; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200165602 (14/06/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PALMAS FUTEBOL E REGATAS LTDA

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Nathália Waldow de Souza Baylão e nomeado novo representante Rodrigo Januário Calabria com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190309609 (20/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Nathália Waldow de Souza Baylão

    Cessionário: PALMAS FUTEBOL E REGATAS

  4. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, de coletiva para serviço, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190261646 de 15/08/2019.

  6. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190309609 (20/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): PALMAS FUTEBOL E REGATAS

    Procurador: Nathália Waldow de Souza Baylão

    Detalhes do despacho: O estatuto da cedente dispõe em seu art. 3º Parágrafo único: ?Os bens imóveis e as marcas somente poderão ser alienadas ou oneradas, por qualquer gravame mediante expressa autorização do Conselho Deliberativo, em reunião especialmente convocada, com a presença mínima de metade de seus componentes e aprovação de pelo menos 2/3 dos presentes.? Prove que o signatário da cedente possui a autorização prevista no estatuto.

  7. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: 1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, sob pena de indeferimento com fulcro no inciso III do art. 123 da LPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

  8. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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