Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome Votorantim, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900487461 (VOTORAN CIMENTO VOTORAN VOTORAN VOTORANTIM CIMENTOS VOTORAN CIMENTO VOTORAN VOTORANTIM CIMENTOS CP V-ARI ULTRA VOTORAN), Processo 827920679 (CIMENTO VOTORAN), Processo 822359839 (V VOTORANTIM), Processo 200050710 (VOTORANTIM) e Processo 825677777 (CIMENTO VOTORAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;