Protocolo: 301240002959 (27/03/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5072276-66.2023.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.003371/2024-08Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Dessa forma, entendo que a teoria da distância, segundo a qual uma marca nova, em seusegmento, não precisa ser mais diferente das marcas já existentes do que essas são entre si, deve seraplicada ao caso concreto em favor dos registros concedidos à sociedade Ré.Portanto, não resta caracterizada a alegada violação ao Artigo 124, inciso XIX da Lei n.º9.279/96, razão pela qual o ato administrativo de concessão dos registro da sociedade Ré deve sermantido, sendo a improcedência do pedido medida de rigor.5072276-66.2023.4.02.5101 510014420350 .V24DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO."