Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830746030 (TETO IMOBILIÁRIA), 902803123 (TETO IMOBILIÁRIA), 907850618 (TETO IMÓVEIS MARINGÁ), 915788152 (TETOS INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909056390 (Tékton CONSTRUTORA), Processo 906733294 (TETO IMOBILIÁRIA) e Processo 916508978 (Tecta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;