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Marca · processo 916581160

CASA DA FRIDA

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CASA DA FRIDA EIRELI
32.450.937/0001-55 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Alho moído [condimento]; Amêndoas torradas; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces [confeitos]; Doces*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espaguete; Especiarias; Farinha de nozes; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Maionese; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Talharim; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Zefir [confeitaria]; Molho de maçã [condimento]; Balas para refrescar hálito; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Tiras de alcaçuz [confeito]; Tortas [tarte]; Torrone; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Farofa; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816362238 (FRIDA) e Processo 815673272 (FRIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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