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Radar do INPI

Marca · processo 916581152

Lendária

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KAROLINY RIBEIRO FERREIRA 02530243158
27.126.190/0001-44 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Mecanismos de relógios; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Molas de relógios; Objetos de arte de metal precioso; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pérolas [jóias e bijuterias]; Ponteiros de relógio de pulso; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Relógios de pulso; Vidros de relógios; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Berloques [jóias e bijuterias]; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Clepsidra [relógio de água]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902314254 (LEGENDÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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