Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, transporte rodoviário de cargas de produtos inflamáveis líquidos ou sólidos, transporte rodoviário de substâncias oxidantes, tóxicas ou infectantes, matérias corrosivas e outras similares", pois estes serviços estão incluídos na classe 39.