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Radar do INPI

Marca · processo 916574350

MERCADIZAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2019
Concessão
13/10/2021
Vigência
13/10/2031

Titular

E X. RIBEIRO ME
17.330.970/0001-58 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Agência de notícias, transmissão de mensagens, provimento de acesso à rede global de computadores, canais de telecomunicação, correio eletrônico, mensagem (transmissão de-), notícias (agências de-), fornecimento de fóruns on line, agência de notícias, jornalismo (se transmissão), difusão de informações, assessoria consultoria e informação em telecomunicação, assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual, serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos, áudio e vídeo (transmissão).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260137077 (25/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: E X. RIBEIRO ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190298909 (13/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: E X. RIBEIRO ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190298909 (13/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): E X. RIBEIRO ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Deve o Recorrente ? E X. Ribeiro ME ? manifestar se deseja prosseguir, no exame do pedido de registro nº 916574350, com a exclusão do item ?provimento de acesso a lojas eletrônicas (telecomunicação)? da respectiva especificação de serviços, a fim de afastar a incidência do artigo 124, VI, da LPI.

  5. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190298909 (13/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): E X. RIBEIRO ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  6. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve finalidade de um dos serviços assinalados (a saber, provimento de acesso a lojas eletrônicas), em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo secundário e insuficiente para atribuição de distintividade ao conjunto. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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