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Marca · processo 916572986

JR COMERCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JR COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI
05.462.334/0001-09 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aluguel de escavadeiras; Asfaltamento; Assentamento de tijolos; Construção *; Demolição de edificações; Envernizamento; Impermeabilização de edificações; Instalação de cabos; Instalação de portas e janelas; Lixamento [areamento]; Montagem de andaimes; Pavimentação de rua; Perfuração de poços; Serviços de alvenaria; Serviços de cobertura de telhado; Serviços de encanamento; Serviços de isolamento para edificações; Serviços de reboco; Supervisão de trabalhos de construção civil; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Instalação e manutenção de instalações hidráulicas; Instalação e manutenção de instalações a gás; serviços de construtor; serviços de bombeiro hidráulico; Aplicação de tinta e impermeabilizante; Colocação de piso e pedra; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de calha; Construção e reparação em colocação de cerca de arame; Construção e reparação em colocação de esquadria; Construção e reparação em colocação de piso; Construção e reparação em colocação de tela; Impermeabilização em obra civil; Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto; Pavimentação de estrada; Serviços de pedreiro; Perfuração do solo; Reconstrução de edificações [reedificação]; Serviços de pinturas viárias; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção]; Terraplanagem;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822268116 (JR ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade de número 916505251, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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