Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900671734 (REVISTA DA TELEVISÃO DIGITAL), Processo 906988209 (REVISTA VISÃO SUL), Processo 830424954 (REVISTA VISÃO SOCIOAMBIENTAL), Processo 905183169 (VISÃO HOSPITALAR REVISTA DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS FBH) e Processo 830162470 (REVISTA UMA NOVA VISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;