Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916565823

Felipe Mojave

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2019
Concessão
16/03/2021
Vigência
16/03/2031

Titular

MOJAVE SPORT - EIRELI
20.344.857/0001-36 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Confeccionado (vestuário -); bonés; acessórios para cabeça [gorro]; calças compridas; vestuário (incluído nesta classe); calças; camisetas; combinações [vestuário]; bermudas; camisas; jaquetas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Inserida a ressalva [gorro] ao item "acessórios para cabeça" conforme cumprimento de exigência de mérito tendo em vista o caráter inicialmente genérico do produto para fins de especificação.

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Ainda que o titular do nome artístico seja sócio único da empresa requerente, considerando que esta se trata de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), não sujeita à exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, solicita-se que o requerente apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da pessoa física cujo nome artístico se pretende registrar para seu registro como marca pela empresa requerente. Ademais, traga esclarecimentos acerca do item "acessórios para cabeça", especificando-o, uma vez que o mesmo é considerado genérico para fins de especificação.

  4. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…