Detalhes do despacho: Esclareça se deseja permanecer na NCL(11) 35 para assinalar ?Administração de negócios na área esportiva; comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; comércio (através de qualquer meio) de fichas de pôquer; competições [organização de competições para fins publicitários]? OU se deseja mudar para a NCL(11) 41 para assinalar ?competições de atividades esportivas [organização de-]; competições [Organização de competições relacionadas a educação, entretenimento e/ou esporte], torneios [organização de-], jogos [organização de-]; exibição de jogos; jogos de entretenimento [entretenimento sob a forma de jogos] OU se deseja mudar para a NCL(11) 28 para assinala ?jogos e jogos de entretenimento?. Ademais traga mais esclarecimentos acerca dos itens ?serviços para jogos; serviços para cartões de jogos; serviços para o jogo de pôquer?, considerados genéricos para fins de classificação. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.