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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916563707

ANDES PRIME RED MACA

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
30.782.294/0001-11 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Cápsulas para remédios; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Peru, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913225177 (ANDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190131579 (02/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): FLAVIO DE PAIVA MENDES

    Procurador: daniele texeira vasques

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE QUE DEVE SER SOLICITADO POR MEIO DE PETIÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FIM (SERVIÇO 349). A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE É DIFERENCIADA (ARTIGO 228 DA LPI) E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS DUAS FINALIDADES TAMBÉM É DISTINTA, CONFORME ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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