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Radar do INPI

Marca · processo 916558126

GUIÃ ESSÊNCIAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2019
Concessão
24/09/2019
Vigência
24/09/2029

Titular

J P PEDROSA BAZAR E COMÉRCIO ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME
05.639.231/0001-63 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200297604 (08/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): J P PEDROSABAZAR E COM. ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME

    Procurador: Phillipe Rodrigues da Silva

    Cedente: J P PEDROSA BAZAR E COMÉRCIO ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: J P PEDROSA BAZAR E COMÉRCIO ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200003541 (07/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): FLAVIA DA SILVA 01464063702

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.

  3. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200003541 (07/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): FLAVIA DA SILVA 01464063702

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. 3)E preste esclarecimento com relação a divergência em referência ao número do registro assinalado no documento de cessão.

  4. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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