Protocolo: 850190356328 (25/10/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME
Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
Detalhes do despacho: Exigência para a REQUERIDA. Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), informe, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade" se deseja: (1) Apresentar argumentos adicionais, se julgar necessários; (2) Se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda (segundo o entendimento anterior), ou seja, se pretende restaurar a marca a sua imagem originalmente pretendida. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.