Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812084497 (LE CORDON BLEU), Processo 812084500 (LE CORDON BLEU), Processo 822264862 (LE CORDON BLEU), Processo 812084519 (LE CORDON BLEU), Processo 822264854 (LE CORDON BLEU), Processo 910837481 (LE CORDON BLEU), Processo 910837490 (LE CORDON BLEU), Processo 812084527 (LE CORDON BLEU) e Processo 908733607 (LE CORDON BLEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;